PESSOA JURÍDICA

EXISTÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA COMEÇA COM O REGISTRO.

As instituições privadas só passam a ter existência jurídica a partir do Registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, de acordo com o Código Civil.

Por isso mesmo, os contratos e estatutos constitutivos das associações e sociedades civis devem, obrigatoriamente, ser objeto de registro, bem como suas posteriores alterações. Além disso, os livros contábeis das pessoas jurídicas são também registrados e autenticados no cartório, para maior segurança e autenticidade. 

Uma empresa em dia com o registro público é fonte de constante tranquilidade para seus titulares e para as pessoas, físicas e jurídicas, que com ela têm qualquer tipo de relacionamento. 

O mesmo padrão de atendimento do Registro de imóveis e do Registro de Títulos e Documentos é aplicado ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Cravinhos, SP, que apresenta sempre um grande volume de abertura de sociedades civis, dados os diversos atrativos que essa região representa para empresários e prestadores de serviço.